Art. 1 - É erigido em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.
Lei nº 2.035, de 19 de Outubro de 1953Ementa Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassu, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.035, de 19 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.035
- Ano
- 1953
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