Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento de gratificação de representação aos juizes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim discriminados: Cr$ Juizes eleitorais.................................................................................................................................... 5.700,00 Escrivães eleitorais............................................................................................................................... 5.420,00 Total.......................................................................................................................... 11.120,00
Lei nº 2.041, de 22 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00, para pagamento de gratificação de representação aos juízes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.041, de 22 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.041
- Ano
- 1953
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