Art. 1 - É instituído o “Dia do Comerciante”, em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
Lei nº 2.048, de 26 de Outubro de 1953Ementa Institui o "Dia do Comerciante".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.048, de 26 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.048
- Ano
- 1953
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