Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um trator Caterpillar, modêlo D-7, com Bulddozzer, a ser importado dos Estados Unidos da América pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, adquirido por intermédio de “IMTEC” Importadora e Técnica S.A., em conexão com O. Philip & Co., de New York, nos têrmos da licença de importação de nº 48-50/5-15, do Banco do Brasil S.A.
Lei nº 2.065, de 6 de Novembro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de importação à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para um trator Caterpilar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.065, de 6 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.065
- Ano
- 1953
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