Art. 4 - Do montante da pensão será deduzida qualquer eventual indenização que os beneficiados venham a receber por parte do Estado, em conseqüência do acidente verificado.
Lei nº 2.077, de 9 de Novembro de 1953Ementa Concede pensões especiais às viúvas e aos filhos de Alaim de Almeida Carneiro e Murilo Braga de Carvalho, ex-funcionários do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.077, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.077
- Ano
- 1953
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