Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização no Brasil de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Lei nº 2.079, de 10 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender as despesas decorrentes da realização, no Brasil, de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.079, de 10 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.079
- Ano
- 1953
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