Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para custear as despesas com as festividades do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Lei nº 2.080, de 10 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para custear as despesas com as festividades do do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.080, de 10 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.080
- Ano
- 1953
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