Art. 33 - É obrigatória em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, sob pena de nulidade, a intervenção do Ministério Público.
Parágrafo único - A queixa particular pode ser aditada, no prazo de três dias, pelo Ministério Público.
Legislacao
Art. 33 - É obrigatória em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, sob pena de nulidade, a intervenção do Ministério Público.
Parágrafo único - A queixa particular pode ser aditada, no prazo de três dias, pelo Ministério Público.
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