Art. 40 - O juiz poderá absolver o réu, se julgar provado qualquer fato que o isente de pena.
Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953Ementa Regula a Liberdade de Imprensa.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.083
- Ano
- 1953
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