Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu, falecido em consequência de acidente, quando em exercício de suas funções.
Lei nº 2.085, de 12 de Novembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.085, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.085
- Ano
- 1953
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