Art. 1 - O estudo, o orçamento e a construção dos açudes de cooperação da União com os Estados, Municípios ou particulares compreendem, obrigatòriamente, tôdas as providências necessárias aos serviços da sua irrigação, que serão executados no mesmo tempo.
Lei nº 2.087, de 13 de Novembro de 1953Ementa Regula o estudo, o orçamento e a construção dos açudes, em cooperação da União com os Estados, Municípios ou particulares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.087, de 13 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.087
- Ano
- 1953
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