Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fez jus no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde.
Lei nº 2.099, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00, para pagamento de gratificação ao médico Francisco Vitorino de Luna.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.099, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.099
- Ano
- 1953
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