Art. 1 - É considerado válido, para todos os efeitos legais, o curso realizado nas Faculdade de Filosofia, da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelos professôres normalistas matriculados por fôrça do Decreto estadual nº 1.506, de 13 de abril de 1945.
Lei nº 2.107, de 23 de Novembro de 1953Ementa Considera válido o curso realizado pelos professores normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.107, de 23 de Novembro de 1953
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.107
- Ano
- 1953
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