Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETúLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha José Américo João Cleofas Antônio Balbino ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.133, de 14 de Dezembro de 1953Ementa Retifica a Lei n° 1.757 de 10 de dezembro de 1952, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.133, de 14 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.133
- Ano
- 1953
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