Art. 8 - São elevados ao dôbro os atuais emolumentos fixos dos corretores de navios, constantes da Tabela anexa ao Decreto de número 19.009, de 27 de novembro de 1929.
Lei nº 2.146, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Manda aplicar aos Corretores, Câmaras Sindicais, Juntas, Bolsas de Mercadorias e Caixas de Liquidação de todo o país, a legislação anteriormente decretada para o Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.146, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.146
- Ano
- 1953
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