Art. 3 - O Serviço Nacional de Malária poderá auxiliar ou cooperar, mediante convênio, com as instituições privadas ou oficiais que contiverem, em seus planos de trabalho, pesquisas, estudos ou atividades contra a esquistossomoses, considerando-as órgãos da campanha.
Lei nº 2.161, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Institui a Campanha Nacional contra a Esquistossomose e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.161, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.161
- Ano
- 1954
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