Art. 4 - A aplicação dos recursos destinados à Campanha Nacional contra a Esquistossomose obedecerá ao mesmo regime financeiro estabelecido no Decreto-lei número 9.387, de 20 de junho de 1946, para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.
Lei nº 2.161, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Institui a Campanha Nacional contra a Esquistossomose e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.161, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.161
- Ano
- 1954
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