Art. 87 - O pedido de registro será instruído com os seguintes documentos:
a) - certidão de registro de nascimento do proprietário ou prova equivalente;
b) - tratando-se de pessoa juridíca, prova de que satisfaz os requisitos da alínea b do art. 83;
c) - certificado de vistoria inicial;
d) - planos da embarcação;
e) - título de aquisição ou em caso de construção, prova da quitação do preço e de que o projeto de construção foi aprovado pela autoridade competente;
f) - prova de quitação de ônus fiscais que incidam sôbre a embarcação e ato traslativo de domínio;
g) - certificado de arqueação;
h) - certificados de segurança da embarcação, de segurança rádio-telegráfica, de borda lisa, e outros exigidos por fôrça de convenção internacional;
i) - passaporte extraordinário de autoridade consular brasileira, quando se trate de embarcação adquirida no estrangeiro.