Art. 95 - Para ser registrado o contrato da hipoteca deverá conter:
a) - data;
b) - nome, domicílio e profissão dos contratantes;
c) - total da divida garantida pela hipoteca;
d) - juros convencionados;
e) - época, lugar e forma de pagamento;
f) - nome da embarcação, com as suas especificações;
g) - declaração do seguro da embarcação quando construída.
Parágrafo único - No caso da hipoteca de embarcação em construção, o contrato especificará a matéria e as características da embarcação bem como o nome do construtor. Terminada a construção, a embarcação ficará hipotecada em sua integridade.