Art. 1 - O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se”.
Lei nº 2.197, de 5 de Abril de 1954Ementa Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.197, de 5 de Abril de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.197
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.