Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 31 de maio de 1954. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.210, de 31 de Maio de 1954Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias, para materiais importados diretamente por empresas ferroviárias do país.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.210, de 31 de Maio de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.210
- Ano
- 1954
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