Art. 1 - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma lei, com a subvenção anual de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 2.242, de 22 de Junho de 1954Ementa Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.242, de 22 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.242
- Ano
- 1954
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