Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Eugênio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.335, de 18 de Novembro de 1954Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.335, de 18 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.335
- Ano
- 1954
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