Art. 3 - Dentro de 120 (cento e vinte ) dias da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.
Lei nº 2.367, de 7 de Dezembro de 1954Ementa Dispõe sobre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.367, de 7 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.367
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.