Art. 9 - A agregação a que se refere o artigo anterior será:
a) - nos casos das letras c, d e e, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses;
b) - nos mais casos, enquanto perdurar o motivo que determinou a agregação.
Legislacao
Art. 9 - A agregação a que se refere o artigo anterior será:
a) - nos casos das letras c, d e e, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses;
b) - nos mais casos, enquanto perdurar o motivo que determinou a agregação.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.