Art. 4 - O Produto da venda dêsse terreno deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.380, de 27 de Dezembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.380, de 27 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.380
- Ano
- 1954
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