Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.
Lei nº 2.390, de 5 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.390, de 5 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.390
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.