Art. 1 - Ficam criados no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e incluídos entre os constantes do item I da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 8.847, de 24 de janeiro de 1946, dois Distritos de 1ª classe, com sede nas cidades de Paranaguá e Florianópolis e com jurisdição nos Estados do Paraná (D.PR) e de Santa Catarina (D.SC), respectivamente.
Lei nº 2.395, de 11 de Janeiro de 1955Ementa Cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional de Obras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.395, de 11 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.395
- Ano
- 1955
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