Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério, no ano de 1953.
Lei nº 2.396, de 11 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.396, de 11 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.396
- Ano
- 1955
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