Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) para pagamento de gratificação e representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, correspondente ao exercício de 1952.
Lei nº 2.405, de 17 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.405, de 17 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.405
- Ano
- 1955
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