Art. 1 - Os atuais posseiros da Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, ficam com direito a obter escritura definitiva de doação das terras que ocupam até o máximo de 25 (vinte e cinco) hectares, desde que tenham posse pacífica por mais de 30 (trinta) anos.
Parágrafo único - Os interessados, para êsse fim, apresentarão requerimento devidamente assinado ao Serviço Regional do Domínio da União, no Estado do Rio de Janeiro, instruído com a prova da posse por mais de 30 (trinta) anos e da planta do terreno em cuja posse estiverem com as respectivas dimensões.