Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00, (trezentos mil cruzeiros), para concessão de auxilio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais, promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.
Lei nº 2.423, de 11 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.423, de 11 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.423
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.