Art. 1 - É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952.
Lei nº 2.429, de 16 de Fevereiro de 1955Ementa Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.429, de 16 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.429
- Ano
- 1955
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