Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.436, de 3 de Março de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1º Exposição Agro-Avícola.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.436, de 3 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.436
- Ano
- 1955
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