Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, exceto a taxa de previdência social, para 5 (cinco) imagens de mármore importadas da Itália e destinadas ao Cólegio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, à Rua Conde de Bonfim, 1.305.
Lei nº 2.451, de 6 de Abril de 1955Ementa Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de imposto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.451, de 6 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.451
- Ano
- 1955
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