Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – o crédito especial de Cr$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer As despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal, no exercício de 1953.
Lei nº 2.455, de 20 de Abril de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 2.280,00, para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.455, de 20 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.455
- Ano
- 1955
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