Art. 1 - A Universidade Rural de Minas Gerais, com sede em Viçosa, naquele Estado, beneficiada pela Federalização determinada pelo art. 3º, nº II. da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, passará à condição de entidade subvencionada na forma prevista pelo art. 16, da citada lei, onde constituirá o item VII.
Lei nº 2.470, de 28 de Abril de 1955Ementa Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.470, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.470
- Ano
- 1955
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