Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 2.475-A, de 4 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40, para ser transferido ao "Fundo Naval".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.475-A, de 4 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2475a
- Ano
- 1955
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