Art. 8 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.488
- Ano
- 1955
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