Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e industrial, em fins do corrente ano, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.494, de 26 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e industrial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.494, de 26 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.494
- Ano
- 1955
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