Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a contribuição única do Brasil às atividades da Universidade Internacional de Estudas Sociais, na criação de um Instituto Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em Roma, e a manutenção de Centros de Realismo Social no Brasil.
Lei nº 2.534, de 6 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição do Brasil à Universidade Internacional de Estudos Sociais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.534, de 6 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.534
- Ano
- 1955
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