Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, situados no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
Lei nº 2.549, de 22 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.549, de 22 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.549
- Ano
- 1955
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