Art. 1 - É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, em favor das missões franciscanas no Brasil, e destinados ao Superior daquele Convento.
Lei nº 2.551, de 26 de Julho de 1955Ementa Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.551, de 26 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.551
- Ano
- 1955
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