Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.: 1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico; 2 - motores elétricos de acionamento; 3 - máquinas de britagem; 4 - máquinas de refinação e seleção; 5 - máquinas para a manutenção do equipamento.
Lei nº 2.560, de 12 de Agosto de 1955Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.560, de 12 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.560
- Ano
- 1955
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