Art. 6 - São criados 648 (seiscentos e quarenta e oito) cargos da carreira de escrivão de Coletoria, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, de conformidade com a tabela anexa a esta lei (tabela nº 1).
Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955Ementa Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.584
- Ano
- 1955
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