Art. 6 - Fica aumentado de 140 (cento e quarenta) o número de subtenentes do Exército, fixado pela Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, a fim de atender necessidades urgentes do Quadro de Intendência.
Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Intendentes do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.586
- Ano
- 1955
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