Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros) como indenização de serviços prestados à administração pública, por Arnaldo de Azevedo Estrêla, quando, na expectativa. de renovação de contrato e .atendendo a apêlo da administração, regeu, no período de janeiro a setembro de 1947, a cadeira de apreciação musical no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.
Lei nº 2.590, de 8 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento à Arnaldo de Azevedo Estrela, com indenização de serviços prestados à administração pública.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.590, de 8 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.590
- Ano
- 1955
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