Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164,905.270,10 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e cinco mil duzentos e setenta cruzeiros e dez centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhes e atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
Lei nº 2.645, de 16 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10, para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhe é atribuida pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.645, de 16 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.645
- Ano
- 1955
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