Art. 1 - São incluídos entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952, e a partir de sua vigência, Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, cujos nomes deixaram de figurar na relação que acompanhou aquela lei.
Lei nº 2.652, de 22 de Novembro de 1955Ementa Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei n° 1.550, de 5 de fevereiro de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.652, de 22 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.652
- Ano
- 1955
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