Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativos executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.
Lei nº 2.671, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10, destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.671, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.671
- Ano
- 1955
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